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A Cidade é Nossa

Sessenta candidatos contra violação de direitos nas remoções forçadas

Raquel Rolnik

29/08/2018 11h21

Mais de 60 candidatos e candidatas à Presidência da República, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas de 10 estados do Brasil já assinaram a carta-compromisso para proteger  indivíduos e famílias contra as remoções forçadas. O documento foi elaborado  pela Rede contra Remoções, um coletivo de movimentos e instituições que defendem o direito à moradia.

Desde que foi lançada, há duas semanas, a carta-compromisso já conta com a adesão de candidatos e candidatas de oito partidos (26 do PSOL,  24 do PT, 4 do PCdoB, 2 da REDE, 1 do  PSB, 1 do  PSDB, 1 do PDT, 1 do PPL), e embora mais da metade (36) sejam de São Paulo, onde a iniciativa teve início, hoje já engajam candidatos e candidatas das seguintes unidades federativas: Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, Santa Catarina, Distrito Federal, Espírito Santo, Paraná, Piaui, Rio de Janeiro e Goiás.

O tema das remoções forçadas tem pouca visibilidade, a não ser quando em função da violência ou de situações trágicas, como foram os casos do Pinheirinho, em São José dos Campos, ou da Cracolândia, em São Paulo. Este ano, com o desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no Largo do Paissandu, região central da capital, se tornaram conhecidas as histórias de algumas das famílias que estavam no prédio porque haviam sido removidas à força de favelas ou ocupações, revelando trajetórias habitacionais que são basicamente perambular entre ocupações e alugueis precários.

 De acordo com levantamento realizado pelo Observatório de Remoções, só em São Paulo e região do ABC, entre 2010 e 2016 quase 300 mil famiíias foram removidas ou ameaçadas de remoção. Além disso desde 2017, na capital paulista, outras 14 mil famílias foram forçadas a sair de suas casas, sem que uma alternativa de moradia tenha sido oferecida.

Parte das remoções são decorrentes de obras públicas, que quase nunca incluem, no próprio projeto da obra, uma solução habitacional definitiva para as famílias e indivíduos atingidos. Resultado: estas  acabam recebendo um atendimento provisório, quando recebem, geralmente insuficiente para cobrir os custos de moradia em condições adequadas. Em situações de reintegração de posse, promovidas por particulares ou pelo poder público, nem os juízes consideram  a situação e destino dos atingidos ao proferir sua sentença, nem o governo oferece qualquer tipo de proteção, apesar do direito à moradia ser um direito constitucional e sua proteção uma obrigação das várias instituições do Estado.

Dentre os compromissos constantes da carta-compromisso, estão os de evitar ao máximo as remoções, o que absolutamente não acontece hoje. Pelo contrário: muitas obras públicas são projetadas para literamente passar em cima de áreas ocupadas por assentamentos populares, já que isto barateia – quando não elimina! – os custos de desapropriação. Muitas vezes algumas remoções são inevitáveis. Neste caso é fundamental que se apresente proposta de atendimento definitivo de moradia para essas famílias e que estas propostas sejam discutidas e acordadas com os atingidos.

É fundamental que os atingidos participem ativamente da definição de um atendimento que atenda as suas necessidades específicas. E este é um outro problema hoje, porque não temos nas prefeituras, governos estaduais e federal, um leque de possibilidades de atendimento habitacional definitivo.

O que se oferece – e quando se oferece – é a compra da casa própria via hipotecário, solução  inadequada para as familias extremamente pobres e vulneráveis, que são justamente as maiores vítimas das remoções. Estas, além de não se adequadrem no perfil do financiamento, raramente encontram soluções para compra próxima a seus lugares originais de moradia, que também são os lugares aonde encontram suas condiçoes de sobrevivência.

Outros compromissos que constam do documento são evitar o uso da violência, criar espaços de mediação, garantindo acesso à justiça e condições de igualdade nos processos judiciais.

Quem assinou a carta-compromisso

(até 28 de agosto de 2018)

PRESIDÊNCIA        

Guilherme Boulos – PSOL

SENADO

São Paulo
Daniel Cara – PSOL
Eduardo Suplicy – PT
Jilmar Tatto – PT
Silva Ferraro – PSOL

Pernambuco
Eugênia Lima – PSOL

GOVERNO ESTADUAL     

Bahia
Marcos Mendes – PSOL

São Paulo
LiseteArelaro – PSOL

DEPUTADA(O) FEDERAL 

Bahia
Hamilton Assis – PSOL
Kenno Ferreira – PSOL
Neto (Paulo Moraes Neto) – PSOL
Paulo Ribeiro – PSOL
Silvio Humberto – PSB

Espírito Santo
Ines Simon – PT

Minas Gerais
Padre João – PT

Pernambuco
Ivan Moraes Filho – PSOL

Piauí
Neide de Jesus Carvalho – PT

Rio de Janeiro
Marcelo Freixo – PSOL

Santa Catarina
Lino Peres – PT

São Paulo
Alencar Santana Braga – PT
Douglas Belchior – PSOL
Duda Alcantara – REDE
Ivan Valente – PSOL
José De Filippi Júnior – PT
Juliana Cardoso – PT
Luiza Erundina – PSOL
Mandado Cidadanista (Célio Turino) – PSOL
Maria Ap Marques de Simoni – PT
Marinalva Brito – PT
Nilto Ignácio Tatto – PT
Paulo Teixeira – PT
Rui Falcão – PT
Samia Bonfim -PSOL
Silvio Cabral (Mandato Coletivo) – PSOL

DEPUTADA(O) ESTADUAL

Bahia
Aladilce Souza – PC do B
Hilton Coelho – PSOL
Jhonatas Monteiro – PSOL
Marcelino Galo – PT
Maria del Carmen – PT
Professor Euvaldo – PSOL

Distrito Federal
Alinne de Souza Marques – PPL

Goiás
Dra. Cristina – PSDB

Minas Gerais
Leleco Pimentel – PT

Paraná
Goura – PDT

São Paulo
Adriano Diogo – PT
Anita de Gusmão Damião – PSOL
Carina Vitral Costa – PCdoB
Erica Maluguinho- PSOL
Juninho – PSOL
Leci Brandão – PCdoB
Lucas Landin – PSOL
Luiz Turco – PT
Marcia Lia – PT
Maria da Penha Souza – PT
Marina Helou- REDE
Rebuliço Barba – PT
Renato Simoes – PT
Simão Pedro – PT
Toninho Vespoli – PSOL
Vanderlei Siraque – PCdoB

Íntegra da carta-compromisso

Às candidatas e aos candidatos à presidência da república, ao senado, à câmara dos deputados, aos governos estaduais e às assembleias legislativas nas eleições de 2018.

CONSIDERANDO QUE:

  1. O desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no Largo do Paissandu, em São Paulo, no dia 1º de maio de 2018, escancarou a situação de emergência habitacional;
  2. Verifica-se uma ofensiva no sentido da criminalização dos movimentos de moradia;
  3. Outras tragédias envolvendo incêndios, remoções com uso de violência e outras violações de direitos já haviam ocorrido antes do desabamento, caracterizando as remoções e os despejos como um problema histórico e sistemático em todo o país;
  4. As famílias que se encontravam no edifício que desabou haviam sido submetidas anteriormente a processos de remoções e despejos;
  5. Entre 2010 e 2016, ao menos 288 mil famílias foram removidas ou ameaçadas de remoção apenas em São Paulo e no ABC Paulista, sendo que 81% dessas remoções ocorreram motivadas por obras públicas;
  6. Somente entre janeiro de 2017 e abril de 2018, ao menos 14 mil famílias foram removidas de suas casas na Região Metropolitana de São Paulo e outras 30 mil estão ameaçadas de remoção sem perspectiva de atendimento habitacional definitivo. Sendo, nesse período, 75% das remoções causadas por processos de reintegração de posse;
  7. Tornam-se cada vez mais recorrentes os casos de famílias que já passaram por mais de uma remoção, evidenciando a situação de insegurança permanente vivida pelas famílias mais vulneráveis.

ASSUMO, perante a população brasileira, caso seja eleita(o), o compromisso de trabalhar em defesa do direito constitucional à moradia digna cumprindo as normas internacionais que regem a matéria e especialmente defender as seguintes propostas referentes aos casos de ameaças de remoção:

  1. Não promover projetos públicos, ou em parceria com a iniciativa privada, que promovam remoções;
  2. Apresentar proposta de atendimento habitacional definitivo junto com o projeto de intervenção que apresentar necessidade de remoção, garantindo a participação das comunidades atingidas e o amplo acesso à informação, respeitando os modos de vida e as especificidades de cada contexto;
  3. Assegurar o atendimento habitacional definitivo para todas as famílias, no caso de inevitabilidade de remoção; e quando a justificativa da remoção for a segurança das famílias, que o atendimento habitacional seja feito de acordo com as necessidades e capacidade de pagamento dos atingidos;
  4. Garantir que o atendimento habitacional provisório só aconteça no caso de remoções de populações em risco emergencial. Em quaisquer outros casos o atendimento deve ser sempre definitivo. Caso não haja o atendimento definitivo no momento da remoção, garantir moradia digna até o atendimento definitivo;
  5. Atender as necessidades habitacionais independente da origem das pessoas nessas situações;
  6. Priorizar as famílias que já moram em áreas sujeitas a intervenções, reformas ou projetos que visam suas transformações futuras;
  7. Garantir a construção de contra laudos nos casos de áreas de risco e o atendimento definitivo aos moradores em áreas de proteção de mananciais;
  8. Nunca usar a violência, respeitando em todos os casos a dignidade do ser humano;
  9. Incorporar o princípio da equidade no atendimento habitacional, tratando cada caso de forma a respeitar suas especificidades;
  10. Atenção e atendimento prioritário a mulheres, crianças e pessoas com deficiência;
  11. No caso de remoção, comunicar obrigatoriamente aos conselhos municipais de habitação, da criança do adolescente e dos idosos;
  12. Assegurar acesso à assistência jurídica e à assistência técnica em habitação de interesse social gratuitas para todas as pessoas e famílias atingidas;
  13. Assegurar mecanismos de controle e de acesso à terra e à moradia bem localizada e com infraestrutura para famílias de baixa renda, destinando imóveis ociosos à moradia popular para que, enfim, cumpram sua Função Social;
  14. Atuar de forma que sejam constituídas instâncias de tratamento dos conflitos fundiários urbanos e rurais no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário, garantindo que as partes estejam no mesmo pé de igualdade nas negociações e que o direito coletivo prevaleça sobre o direito individual, respeitando os princípios da não remoção e da promoção da segurança da posse;
  15. Dialogar permanentemente com as diferentes instâncias e órgãos do poder público, em especial o sistema judiciário (Defensoria, Ministério Público) de modo a tratar de forma adequada as situações de conflito fundiário, assumindo a responsabilidade de evitar as remoções;
  16. Garantir o acesso universal aos serviços públicos essenciais: água potável, saneamento, energia elétrica, saúde, educação, cultura, lazer, entre outros;
  17. Assegurar a instalação de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos, mesmo em áreas sob disputa judicial, como garantia de defesa da vida, saúde e da segurança das famílias;
  18. Dialogar com os movimentos sociais de moradia e acesso à terra, encontrando soluções em conjunto com esses atores. Não criminalizar a luta por moradia digna;
  19. Assegurar políticas de regularização fundiária e segurança habitacional para as populações vulneráveis (favelas, assentamentos precários e outros).

São Paulo, 15 de agosto de 2018

Sobre a autora

Raquel Rolnik é arquiteta e urbanista, é professora titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. Foi diretora de planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo(1989-92), Secretária Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades (2003-07) entre outras atividades ligadas ao setor público. De 2008 a 2014 foi relatora especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada. Atuou como colunista de urbanismo da Rádio CBN-SP, Band News FM e Rádio Nacional, e do jornal Folha de S.Paulo, mantendo hoje coluna na Rádio USP e em sua página Raquel Rolnik. É autora, entre outros, de “A cidade e a lei: legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo” (Studio Nobel, 1997), “Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças (Boitempo, 2016) e “Territórios em Conflito - São Paulo: espaço, história e política” (Editora três estrelas, 2017).