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A Cidade é Nossa

Audiência pública é só para cumprir tabela?

Raquel Rolnik

16/11/2018 12h20

A Justiça acatou a liminar do Ministério Público de São Paulo e suspendeu a tramitação de um projeto de lei de revisão da Operação Urbana Consorciada Água Branca após a realização de uma audiência pública na Câmara Municipal. De acordo com a Secretaria de Urbanismo da Prefeitura, em seu site, a Operação Urbana Água Branca, que abrange regiões dos bairros da Água Branca, Perdizes e Barra Funda, foi criada em 1995 e já sofreu uma alteração em 2013.

O questionamento do Ministério Público diz respeito a várias irregularidades na forma de convocação e publicização desta audiência. Certamente esta não foi a primeira vez e nem a primeira secretaria ou órgão de governo que, não acreditando e nem investindo minimamente em audiências ou outros instrumentos de discussão pública a respeito de planos e projetos, convoca estes eventos somente "para cumprir tabela".

Audiências públicas fazem parte um conjunto de mecanismos de controle social instituídos pela Constituição de 1988, através dos quais os cidadãos intervêm no debate acerca de propostas de intervenção pública que vão transformar o território e a vida das pessoas atingidas. Seu formato é de encontros com a população afetada, nos quais se explica o que vai acontecer e se abre espaço para que os cidadãos se manifestem e levantem questões, tanto no sentido de se posicionar quanto a aceitação ou não da proposta, mas também propondo aperfeiçoá-las, antes de os textos serem votados nos corpos legislativos.

No Brasil este processo de diálogo acabou se tornando meramente formal, uma espécie de 'burocracia a mais" que precisa ser superada para não atrasar mais as intervenções. No caso da Operação Água Branca, a audiência foi convocada contrariando exigências mínimas de publicidade e antecedência, alem de horário e local conveniente. Neste caso a audiência foi convocada de véspera. E para uma manhã de dia de semana, difícil portanto para que cidadãos pudessem comparecer.

Audiência pública não é mera formalidade. Não é uma coisa que atrapalha a tramitação. Descuidar das regras para realizá-las é avançar no campo do autoritarismo. Vamos assim deteriorando os mecanismos que nós mesmos criamos para ampliar a capacidade do cidadão interferir no destino da cidade.

Sobre a autora

Raquel Rolnik é arquiteta e urbanista, é professora titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. Foi diretora de planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo(1989-92), Secretária Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades (2003-07) entre outras atividades ligadas ao setor público. De 2008 a 2014 foi relatora especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada. Atuou como colunista de urbanismo da Rádio CBN-SP, Band News FM e Rádio Nacional, e do jornal Folha de S.Paulo, mantendo hoje coluna na Rádio USP e em sua página Raquel Rolnik. É autora, entre outros, de “A cidade e a lei: legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo” (Studio Nobel, 1997), “Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças (Boitempo, 2016) e “Territórios em Conflito - São Paulo: espaço, história e política” (Editora três estrelas, 2017).