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A Cidade é Nossa

No combate à pandemia, as trombadas do modelo federativo

Raquel Rolnik

16/04/2020 10h08

Municípios ainda são reféns da política de Brasília Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado

As medidas tomadas no enfrentamento da pandemia vêm gerando embates entre prefeitos, governadores e o presidente. Destacadas nas notícias como disputas políticas, na verdade o que estamos assistindo é a debilidade de nosso pacto federativo. Falamos de algo que foi anunciado na Constituição de 1988  como um modelo no qual tanto estados, como municípios e União são entes autônomos que dividem algumas tarefas e responsabilidades na administração e compartilham outras. Passados mais de 30 anos, entretanto,não temos de fato um sistema federativo claro e, sobretudo, que funcione.

A pandemia colocou a nu o imbróglio: na medida em que prefeitos e governadores começaram a adotar medidas para prevenir que o contágio se alastrasse, começou também uma guerra jurídica entre governo federal e governadores e entre esses e alguns prefeitos. Cada um buscando anular ou impedir  a decisão do outro, alegando conflito de competências. Prefeitos bloquearam entrada e saída em seus municípios, decretaram suspensão de atividades comerciais e definiram o que são serviços essenciais que deveriam permanecer funcionando. Então, a Presidência emitiu um decreto, que logo foi contestado na Justiça, proibindo a regulação dessas medidas a nível local. Ontem (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a competência de prefeitos e governadores para regular esse tema no âmbito de seus territórios. 

Mas isso não esgota absolutamente o conflito, nem resolve a falta de coordenação federativa — gravíssima em tempos de uma crise como essa. Um bom exemplo é a distribuição de equipamentos como respiradores. Na ausência de um provisionamento centralizado e organizado, prefeitos e governadores saíram em campo comprando e, em alguns casos, confiscando a aparelhagem em fábricas e hospitais desativados. Em mais de um caso, empresários ganharam na justiça o direito de reaver o equipamento, argumentando que outro ente da federação já havia efetuado a sua compra.  Outro tema de trombadas foram os os decretos de calamidade ou de situação de emergência, que permitem uma flexibilização na forma de utilização dos orçamentos e que têm sido utilizados para enfrentar a pandemia. Mais de 1900 prefeituras declaram à Confederação Nacional de Municípios que decretaram calamidade ou emergência em saúde pública. Enquanto isso, o Ministério do Desenvolvimento Regional reconhece 439 dos decretos, entre os 3204 avisos de danos por doença viral recebidos. Algumas Assembléias Legislativas negam decretos, como em Santa Catarina, outras reconhecem mais de 300, como em São Paulo.

Os exemplos apontados acima, que estão ocorrendo em momento de crise e emergência, são na verdade o dia a dia da administração territorial do país. O Sistema Único de Saúde (SUS) conseguiu estabelecer uma rede de equipamentos públicos de saúde hierarquizada e organizada territorialmente, um raro exemplo de cooperação federativa estruturada. A Educação definiu com clareza as competências de cada ente e criou um fundo que, por meio de transferências obrigatórias, procura garantir a cobertura dos custos por aluno em todo país (aliás uma das coisas que Guedes deseja eliminar em sua PEC do Pacto federativo). Salvo essas e outras poucas exceções, as relações federativas passam sobretudo pelos pactos políticos nos demais setores da administração. Ou seja, quem faz o quê com qual recurso é uma questão permanentemente negociada no âmbito das relações político-eleitorais e alinhamentos partidários. No caso brasileiro, com uma enorme centralização de poder e recursos para serem "distribuídos" entre os municípios e estados pelas mãos do governo federal.

Mais grave ainda é o não desenvolvimento de uma estrutura institucional e administrativa que garantisse, de fato, a autonomia de cada ente no modelo de federação. Para começar, como é possível estabelecer as mesmas fontes de recursos e responsabilidades para uma cidade como São Paulo e um município predominantemente rural e pouco habitado? Nosso sistema tributário não garante a sustentação dos nossos entes federativos. Mais do que isso, nem estabelece claramente quem deve cooperar com quem e em que instâncias isso se dá. E quais são as formas e os mecanismos de decisão no caso de competências concorrentes.

Essa pode ser mais uma das lições da crise para pensarmos uma agenda pós pandemia. Entre os prefeitos e governadores, quem não esperou com pires na mão as ordens de Brasília assumiu a responsabilidade que lhe compete. Eles podem almejar uma outra autonomia e, sobretudo, outras formas de cooperação que não a chantagem política, já que saíram a campo para proteger os cidadãos.

Sobre a autora

Raquel Rolnik é arquiteta e urbanista, é professora titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. Foi diretora de planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo(1989-92), Secretária Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades (2003-07) entre outras atividades ligadas ao setor público. De 2008 a 2014 foi relatora especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada. Atuou como colunista de urbanismo da Rádio CBN-SP, Band News FM e Rádio Nacional, e do jornal Folha de S.Paulo, mantendo hoje coluna na Rádio USP e em sua página Raquel Rolnik. É autora, entre outros, de “A cidade e a lei: legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo” (Studio Nobel, 1997), “Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças (Boitempo, 2016) e “Territórios em Conflito - São Paulo: espaço, história e política” (Editora três estrelas, 2017).