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Mudança no Plano Diretor durante a pandemia é mesmo necessária?

Raquel Rolnik

10/07/2020 11h53

Imagem: divulgação

É muito importante que a cidade de São Paulo pense um plano de ativação econômica. Este começou a ser discutido e aprovado em primeira votação no plenário da Câmara anteontem (substitutivo ao PL 630/2017) incluindo possibilidades de regularização e parcelamento de débitos de empresas junto à prefeitura, extensão de prazos de Termos de Permissão de Uso de permissionários (mercados, feiras, sacolões, banca de jornal e ambulantes), entre outras medidas. É evidente que o município, já previamente combalido pela crise, sofreu de maneira muito dura as consequências da paralisação de muitas das suas atividades. Tudo isso resultou em desemprego e outros impactos negativos na renda da população. Com o objetivo de ativar a economia da cidade, vários projetos de lei foram apresentados à Câmara municipal. Entre estes, o Projeto de Lei 217/2020, de autoria do vereador José Police Neto, que inclui algumas das medidas votadas ontem, mas também, com a justificativa de incentivar o setor da construção civil, propõe alterações no Plano Diretor e Lei de Zoneamento de São Paulo.

Apesar da situação de urgência e emergência, é preciso muito cuidado com as medidas que adotaremos para enfrentá-la. As mesmas propostas de alteração do Plano Diretor e Zoneamento já haviam sido apresentadas muito antes da pandemia, e sua inclusão em um pacote de reativação econômica soa um pouco como mais uma das boiadas que Ricardo Salles, Ministro do Meio Ambiente, sugeriu que fossem passadas aproveitando a pandemia, durante uma famosíssima reunião ministerial.

Senão vejamos: as propostas de alteração do plano, além de boicotarem uma de suas estratégias centrais, vão aumentar a desigualdade socioespacial e trazer retrocessos para o Direito à Cidade em São Paulo, sem ter no entanto evidências sólidas de que podem de fato amenizar o sufoco econômico pandêmico e pós-pandêmico.

É no Artigo 12 do PL que se propõe alterações nas políticas urbanísticas. Nós já discutimos em abril sobre como esses incentivos do Projeto ao mercado imobiliário configuram uma verdadeira festa para as grandes construtoras. As medidas de reativação para a indústria da construção civil atingem o coração da estratégia do Plano Diretor ao permitir, por exemplo, que se construa apartamentos muito maiores e com muito mais garagens em regiões que são grandes eixos de mobilidade e oferta de transportes públicos de massa (como espaços próximos a estações de metrô e corredores de ônibus). Por que a cidade precisa que se construa apartamentos mais caros nestes eixos? E por que construir apartamentos maiores, com garagens adicionais, ativa mais o setor da construção do que construir moradia social?

Outro ponto perigoso do PL 217 são os descontos na outorga onerosa — valor recolhido pelo Estado como contrapartida pela autorização de construir acima do coeficiente básico em alguns locais da cidade. Esta compõe os recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano, o FUNDURB, que deve ser investido em infraestrutura e serviços urbanos. Sob a égide da ativação econômica do mercado imobiliário, os descontos e adiamentos do pagamento da outorga levam embora os recursos do Fundo.

E o que isso significa? Na discussão de abril, destacamos que o FUNDURB arrecadou R$ 714 milhões em 2019. Seus recursos têm sido, de acordo com o mais recente Monitoramento do Plano Diretor, investidos intensamente em habitação de interesse social, saneamento ambiental, mobilidade e preservação do patrimônio cultural.

Reprodução: Monitoramento PDE

E, para aqueles que estão preocupados com a recuperação de São Paulo do caos da pandemia do novo coronavírus, a Lei Municipal 17.335/2020 definiu que recursos do FUNDURB sejam destinados a combater a covid-19 e seus efeitos. Diminuir o fundo significa diminuir os recursos disponíveis para investir de verdade na proteção e reativação econômica de quem mais precisa.

Moral da história: medidas de ativação econômica são sim bem-vindas e necessárias. Mas é preciso definir, de forma muito clara, quem exatamente — e o que — estas beneficiam.  Conheça o posicionamento de entidades e grupos de pesquisa em São Paulo que assinaram nota pública.

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Sobre a autora

Raquel Rolnik é arquiteta e urbanista, é professora titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. Foi diretora de planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo(1989-92), Secretária Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades (2003-07) entre outras atividades ligadas ao setor público. De 2008 a 2014 foi relatora especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada. Atuou como colunista de urbanismo da Rádio CBN-SP, Band News FM e Rádio Nacional, e do jornal Folha de S.Paulo, mantendo hoje coluna na Rádio USP e em sua página Raquel Rolnik. É autora, entre outros, de “A cidade e a lei: legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo” (Studio Nobel, 1997), “Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças (Boitempo, 2016) e “Territórios em Conflito - São Paulo: espaço, história e política” (Editora três estrelas, 2017).